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Reprodução de Publicação
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL Ministério da Cultura Escritório de Direitos Autorais NORMAS PARA REGISTRO DE OBRAS MUSICAIS
- Preencher o Requerimento, não esquecendo de assiná-lo (frente e verso).
- Cada requerimento permite o preenchimento de dados de até (02) dois
autores.
- Nesse caso, os 02 (dois) autores devem assinálo. - Numerar e rubricar (ou assinar) todas as páginas do trabalho. ANEXAR O TRABALHO (ORIGINAL OU CÓPIA), EM UMA PASTA DE CARTOLINA COM
PRESILHA OU DE ALGUMA FORMA ENCADERNADO (ESPIRAL OU BROCHURA). - Enviar taxa correspondente ao valor exigido.
NÃO ACEITAMOS VALE POSTAL. Esta taxa é cobrada "por pasta". - Em caso de solicitação de registro de mais de uma letra ou poema "por pasta", esclarecemos que deverá ser do apenas um título geral para a pasta seguido das palavras: e outras. (Ex.: "O amor"e outras). Apesar de no Certificado constar apenas o título geral, todas as letras existentes dentro da pasta estarão registradas. - Caso queira registrar letra com melodia, trazer a partitura com as notas musicais da melodia (manuscrita ou por computador). Não aceitamos melodia cifrada. - Enviar cópia xerox do CIC, de todos os autores (não é necessário autenticá-la). - Para menores de 21 anos é necessária a assinatura do responsável no verso do requerimento onde também deverá constar o número do RG. É obrigatório que o autor menor de 21 anos e maior de 16 anos, tenha o seu próprio CIC. - Para as obras já publicadas são necessários dois exemplares. Não é preciso cópia tipo xerox (frente e verso) do Requerimento original, na quantidade que for necessária para a solicitações de registro.
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