DIREITOS AUTORAIS
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Reprodução de Publicação

FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
Ministério da Cultura
Escritório de Direitos Autorais
NORMAS PARA REGISTRO DE OBRAS MUSICAIS

- Preencher o Requerimento, não esquecendo de assiná-lo (frente e verso).
- Cada requerimento permite o preenchimento de dados de até (02) dois
  autores.
- Nesse caso, os 02 (dois) autores devem assinálo.
- Numerar e rubricar (ou assinar) todas as páginas do trabalho.
  A
NEXAR O TRABALHO (ORIGINAL OU CÓPIA), EM UMA PASTA DE CARTOLINA COM
  PRESILHA OU DE ALGUMA FORMA ENCADERNADO (ESPIRAL OU BROCHURA).
- Enviar taxa correspondente ao valor exigido.
NÃO ACEITAMOS VALE POSTAL. Esta taxa é cobrada "por pasta".
- Em caso de solicitação de registro de mais de uma letra ou poema "por pasta", esclarecemos que deverá ser do apenas um título geral para a pasta seguido das palavras: e outras. (Ex.: "O amor"e outras).
Apesar de no Certificado constar apenas o título geral, todas as letras existentes dentro da pasta estarão registradas.
- Caso queira registrar letra com melodia, trazer a partitura com as notas musicais da melodia (manuscrita ou por computador).
Não aceitamos melodia cifrada.
- Enviar cópia xerox do CIC, de todos os autores (não é necessário autenticá-la).
- Para menores de 21 anos é necessária a assinatura do responsável no verso do requerimento onde também deverá constar o número do RG.
É obrigatório que o autor menor de 21 anos e maior de 16 anos, tenha o seu próprio CIC.
- Para as obras já publicadas são necessários dois exemplares.
Não é preciso cópia tipo xerox (frente e verso) do Requerimento original, na quantidade que for necessária para a solicitações de registro.

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